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POSICIONAMENTO SOBRE DRAGAGEM DE AREIA NA ILHA DO FOGO

A ilha do Fogo, em especial, a cidade de São Filipe, tem sofrido com a problemática da extração de areia nas praias de mar para a construção civil, pública e privada. Esta extração desenfreada é essencialmente justificada com a necessidade premente de abastecer o setor da construção civil com areia e evitar grandes prejuízos para o setor económico, resultante desta dinâmica. Por outro lado, vários atores da sociedade civil, nomeadamente a Associação Projecto Vitó, tem solicitado ao Governo de Cabo Verde, às autoridades ambientais e às autoridades locais uma solução definitiva, sustentável e a longo prazo para a problemática da extração de areia nas praias.

Aquando da visita do SR. Ministro do Ambiente à ilha do Fogo, em novembro de 2020, a Associação Projecto Vitó representada pela sua equipa técnica e pelo seu Diretor Executivo, solicitou uma audiência a este Membro do Governo, tendo como objetivo principal discutir várias questões da conservação do ambiente, entre as quais a apanha de areia na praia de Fonte Bila, na cidade de São Filipe. Depois da audiência, efetuou-se uma visita à praia de Fonte Bila e na ocasião fomos informados que a extração de areia na praia de Fonte Bila seria definitivamente suspensa e que a extração seria substituída por dragagem em bancos identificados, bem como o apoio no processo de produção mecânica de areia na ilha do Fogo. 

A Resolução nº 118/2020 publicada no BO Nº 115, série de 3 de setembro de 2020, autoriza o Ministério da Economia Marítima o licenciamento, por ajuste direto, de dragagem de areia, mediante a identificação prévia de bancos de areia e ouvindo a autoridade ambiental. Esta Resolução fundamenta a opção de dragagem de areia com a necessidade de solucionar a crise de areia no setor da construção civil, bem como o combate à extração de areia na zona costeira, evitando desequilíbrio ambiental, premunindo a defesa do litoral, tornando deste modo imperativo a extração de areia por via de dragagem prevista pelo decreto lei 18/2016 de 18 de março.

Com base na Resolução 118/2020 o Ministério da Economia Marítima emitiu um Despacho nº 74/2020, autorizando o Instituto Marítimo e Portuário (IMP) a licenciar a Empresa JRL – Inertes de Cabo Verde LDTA, em conformidade com o despacho condicionalmente favorável da Direção Nacional do Ambiente a fazer a dragagem em áreas indicadas e a indicar, tendo a ENAPOR a responsabilidade de criar condições para o desembarque do material dragado. Sendo o IMP a entidade com competências para autorizar a dragagem a nível nacional, à empresa JRL, foi autorizada pela Licença CPS Nº 006/2020, a realizar dragagem na ilha do Fogo, Boa Vista e Maio em duas coordenadas especificas. No caso da ilha do Fogo o sítio indicado situa-se perto da Nossa Senhora do Socorro e à frente da praia de Fonte Bila.

A Associação Projecto Vitó NÂO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE POSICIONAR CONTRA OU A FAVOR DA DRAGAGEM DE AREIA POR NÂO TER MEIOS PARA AVALIAR O SEU IMPACTO. Mas na medida das nossas possibilidades, continuaremos a solicitar e a “acompanhar” a implementação de todos os condicionantes indicados nos vários documentos que temos acesso, tal como temos feito até ao momento junto do Instituto Marítimo e Portuário, com delegação na ilha do Fogo. A DRAGEGEM DE AREIA ESTÁ FUNDAMENTADA POR LEI e APROVADA POR TODAS AS AUTORIDADES NACIONAIS DE CABO VERDE INCLUINDO O GOVERNO.

Apesar de trabalhar na proteção da biodiversidade marinha, a Associação Projecto Vitó possui ainda limitado conhecimento sobre a fauna e a flora submersa. O nosso trabalho tem sido essencialmente com Aves marinhas e Tartarugas marinhas a nível da costa. Deste modo, temos dificuldades em identificar impactos diretos sobre o ambiente na dragagem de areia. No entanto, levantamos algumas preocupações ao qual chamamos a atenção das autoridades ambientais para:

  1. Não foi possível ter acesso ao estudo de impacto ambiental no qual baseia-se o licenciamento da dragagem de areia na ilha do Fogo;
  2. A Associação de Pescadores identificou restos de búzios e outras espécies marinhas junto da areia dragada. Este facto indicia que a empresa não esteja a cumprir a obrigação de colocação de pré-filtros na sucção  da areia neste navio de dragagem;
  3. A dragagem pode estar a acontecer fora das áreas indicadas uma vez que a embarcação tem capacidade apenas para dragar a uma profundidade máxima de 35 metros de profundidade;
  4. A dragagem de areia tem acontecido apenas na ilha do Fogo. Deve-se ter em conta que o mercado poderá já estar saturado e inicia-se neste momento o processo comum de criação de stokes de areia.

 

Herculano Dinis/Diretor Executivo

 

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